Artigo 25.º
Forma, nível e limites de apoio
Redação registada como em vigor em 29/03/2021.
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- 1 -O apoio à intervenção prevista na presente secção assume a forma de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos pelos beneficiários.
- 2 -O nível de apoio das despesas referidas na alínea a) do artigo 23.º é de 50 %, até ao montante máximo de apoio (euro) 5.000 por beneficiário.
- 3 -O nível de apoio das despesas referidas na alínea b) do artigo 23.º é de 100 %, até ao montante máximo de apoio (euro) 10.000 por beneficiário.