Artigo 31.º
Forma, nível e limite do apoio
Redação registada como em vigor em 29/03/2021.
Esta redação foi substituída em 07/08/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio à intervenção prevista na presente secção assume a forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
- 2 -O nível do apoio é de 50 % das despesas elegíveis, podendo ir até ao limite máximo de 90 %, de acordo com as necessidades de ajustamento que venham a ser identificadas, nos termos do artigo 60.º, face à disponibilidade orçamental.
- 3 -O limite máximo de apoio é de (euro) 10.000 por beneficiário.