- 1 -O apoio à intervenção prevista na presente secção assume a forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
- 2 -No caso das OP, o nível do apoio é de 50 % das despesas elegíveis, podendo ir até ao limite máximo de 90 %, de acordo com as necessidades de ajustamento que venham a ser identificadas, nos termos do artigo 60.º, face à disponibilidade orçamental, num máximo de apoio de (euro) 5.000.
- 3 -No caso das associações e cooperativas o nível do apoio é de 40 % das despesas elegíveis, podendo ir até ao limite máximo de 90 %, de acordo com as necessidades de ajustamento que venham a ser identificadas, nos termos do artigo 60.º, face à disponibilidade orçamental, num máximo de apoio de (euro) 4.000.
Artigo 37.º — Forma, nível e limites de apoio
Vigente desde: 29/03/2021
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