Artigo 42.º
Forma, nível e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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- 1 -O apoio à intervenção prevista na presente secção assume a forma de custo unitário, com um valor de (euro) 7,5 por rainha.
- 2 -O número máximo de rainhas apoiadas por beneficiário é limitado ao número equivalente a metade das colmeias da candidatura até ao limite máximo de apoio de (euro) 3.000.