- 1 -Sem prejuízo das competências do GPP relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete à DGADR:
- a)A receção das candidaturas;
- b)A decisão de aprovação das candidaturas;
- c)A notificação dos candidatos e das entidades avaliadoras das decisões proferidas.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Analisar os pedidos de pagamento;
- b)Efetuar o pagamento;
- c)Efetuar os controlos.
- 3 -São entidades avaliadoras (EA):
- a)As DRAP ou os serviços competentes das RA, relativamente às intervenções «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores», «Apoio à transumância» e «Melhoria da qualidade dos produtos apícolas»;
- b)A DGAV ou os serviços competentes das RA, relativamente às intervenções «Luta contra a varroose», «Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas» e «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
- c)O INIAV, I. P., relativamente às intervenções «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)» e «Apoio a projetos de investigação aplicada».
- 4 -Compete às EA:
- a)Analisar e instruir as candidaturas aos apoios previstos na presente portaria;
- b)Emitir parecer sobre as candidaturas apresentadas.
Artigo 56.º — Entidades competentes
Vigente desde: 29/03/2021
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Em vigor desde 29/03/2021