- 1 -As candidaturas são submetidas através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da DGADR, acompanhado dos documentos nele indicados.
- 2 -As candidaturas são apresentadas anualmente e por intervenção.
- 3 -O período de apresentação das candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro anterior ao início do ano apícola, salvo o disposto na alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 71.º
- 4 -A DGADR disponibiliza as candidaturas admitidas às EA, no prazo de cinco dias úteis, após o termo dos prazos referidos no número anterior, para avaliação, parecer e subsequente comunicação à DGADR.
- 5 -Os beneficiários devem apresentar em conjunto com o formulário referido no n.º 1, os documentos respetivos de cada intervenção referidos em OTE.
Artigo 57.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
Declaração de Retificação n.º 10/2023 - 1.ª Série(31/03/2023)
Original