Artigo 57.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 29/03/2021.
Esta redação foi substituída em 24/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no sítio da Internet da DGADR, acompanhado dos documentos nele indicados.
- 2 -As candidaturas são apresentadas anualmente e por intervenção.
- 3 -O período de apresentação das candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro anterior ao início do ano apícola, salvo o disposto na alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 71.º
- 4 -A DGADR disponibiliza as candidaturas admitidas às EA, no prazo de cinco dias úteis, após o termo dos prazos referidos no número anterior, para avaliação, parecer e subsequente comunicação à DGADR.
- 5 -Os beneficiários devem apresentar em conjunto com o formulário referido no n.º 1, os documentos respetivos de cada intervenção referidos em OTE.