- 1 -A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
- 2 -Para efeitos de reafetação orçamental, são consideradas prioritárias as intervenções, «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores» e «Luta contra a varroose», considerando-se as restantes intervenções como não prioritárias.
- 3 -Caso o montante total de apoio elegível das candidaturas às intervenções prioritárias seja inferior ao orçamento disponível para essas intervenções, o montante remanescente é reafeto a essas candidaturas através de um aumento proporcional da taxa de apoio, até ao limite máximo de 90 %.
- 4 -Caso o montante total de apoio elegível das candidaturas às intervenções não prioritárias seja inferior ao orçamento disponível para essas intervenções, o montante remanescente é reafeto às intervenções prioritárias, até ao limite máximo previsto no número anterior.
- 5 -A reafetação prevista no número anterior é efetuada, em primeiro lugar, para a intervenção «Luta contra a varroose».
- 6 -Quando o montante total de apoio elegível das candidaturas para uma determinada intervenção for inferior ao orçamento previsto e as intervenções prioritárias já se encontrem satisfeitas até aos limites previstos no n.º 3, o montante remanescente é reafeto às intervenções não prioritárias que estejam deficitárias, pela seguinte ordem de prioridade:
- a)«Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
- b)«Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»;
- c)«Melhoria da qualidade dos produtos apícolas»;
- d)«Análise da qualidade do mel ou outros produtos apícolas»;
- e)«Apoio à transumância»;
- f)«Apoio a projetos de investigação aplicada».
- 7 -Caso se verifique que foi excedido o orçamento global é efetuada uma redução proporcional do montante de apoio a atribuir no âmbito de cada intervenção.
- 8 -A partir do ano de 2024, inclusive, os critérios de gestão orçamental previstos nos números anteriores podem ser alterados em OTE, após a apreciação e a consulta ao Grupo de Acompanhamento da Intervenção Setorial da Apicultura (GAISA), criado nos termos do artigo 67.º
Artigo 60.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 29/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2021