Artigo 68.º
Indicadores de desempenho
Redação registada como em vigor em 29/03/2021.
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- 1 -A DGADR comunica ao GPP, até 31 de janeiro do ano seguinte à execução das candidaturas, os seguintes elementos:
- a)Número de apicultores com assistência técnica;
- b)Número de colmeias objeto de transumância;
- c)Número de rainhas autóctones selecionadas adquiridas;
- d)Número total de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos de criação efetuadas, identificando destas o número de análises positivas à varroose;
- e)Número total de análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia, identificando destas o número de análises não conformes;
- f)Produção de mel por colmeia expressa em quilogramas;
- g)Produção de pólen expressa em quilogramas;
- h)Número de colmeias por apicultor;
- i)Quantidade de mel produzido certificado no âmbito de regimes de qualidade relativos a modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida e quantidade produzida de mel monofloral.
- 2 -Os beneficiários comunicam à DGADR, de dois em dois anos, os seguintes dados correspondentes ao ano civil anterior ao ano da comunicação:
- a)O intervalo de preços em euros para o mel multifloral no local de produção;
- b)O intervalo de preços em euros para o mel multifloral a granel nos grossistas;
- c)O custo médio de produção estimado em euros (fixo e variável) por quilograma de mel produzido.
- 3 -Os beneficiários comunicam à DGADR, de dois em dois anos, os seguintes dados relativamente aos dois anos civis anteriores ao ano da comunicação:
- a)A produção anual de mel, expressa em quilogramas;
- b)O rendimento médio anual estimado em quilogramas de mel por colmeia.