- 1 -As candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2021/2116.
- 2 -No âmbito do controlo administrativo e no local do pedido de pagamento podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares que comprovem a execução das ações e das atividades nelas inseridas e que suportem as despesas apresentadas, designadamente, documentos de despesa, liquidação e outras evidências, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento bastante para a exclusão das referidas despesas.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior podem, ainda, ser solicitados elementos complementares, não só aos fornecedores diretos dos beneficiários, como também aos terceiros subcontratados.
Artigo 20.º — Controlo
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023