Estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do eixo «A - Rendimento e Sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
Objeto
A presente portaria estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do eixo «A - Rendimento e Sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Pagamentos diretos associados
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, para além das definições constantes da legislação europeia e nacional aplicável, entende-se por:
Agricultor ativo
Elegibilidade da parcela agrícola
Requisitos mínimos para a concessão de pagamento diretos
Exclusão de critério de elegibilidade
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Cumulação dos apoios
Os apoios às intervenções «pagamento ao milho silagem» e «pagamento ao milho grão», no que respeita à subparcela, não são cumuláveis.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola no continente e detenham na exploração um efetivo elegível, durante o período de retenção.
Período de retenção
Objetivo
O pagamento por vaca em aleitamento tem como objetivo assegurar a manutenção de um efetivo reprodutor de vacas em aleitamento com orientação «carne», e evitar o abandono da atividade setorial e, consequentemente, situações disruptivas em termos de abastecimento de carne de bovino.
Condições de atribuição do apoio
Objetivo
O pagamento aos pequenos ruminantes tem como objetivo assegurar a manutenção de efetivos reprodutores de ovelhas e de cabras, que permita manter a produção de carne de ovino e de caprino, evitando situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade.
Condições de atribuição do apoio
O pagamento aos pequenos ruminantes é concedido ao beneficiário, em função do efetivo elegível de ovelhas ou cabras que cumpram as seguintes condições:
Objetivo
O pagamento ao leite de vaca tem como objetivo assegurar um aprovisionamento estável à indústria local de transformação e evitar situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade de produção.
Condições de atribuição do apoio
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola no continente e explorem hectares elegíveis.
Objetivo
O pagamento ao arroz tem como objetivo assegurar a manutenção da produção, com vista a um aprovisionamento estável da indústria local de transformação de arroz que depende desta produção como matéria-prima, evitando situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade.
Condições de atribuição do apoio
O pagamento ao arroz é concedido ao beneficiário que cumpra, nas subparcelas candidatas, as seguintes condições:
Regeneração produtiva dos arrozais
Objetivo
O pagamento ao tomate para indústria tem como objetivo assegurar a manutenção da produção, com vista a um aprovisionamento estável da indústria local de transformação, evitando situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade.
Condições de atribuição do apoio
Objetivo
O objetivo do pagamento às proteaginosas é assegurar a produção específica de culturas com alto teor proteico, com vista à melhoria do aprovisionamento nacional de proteína de origem vegetal.
Condições de atribuição do apoio
Superfície de referência para a produção de oleaginosas
Objetivo
O objetivo do pagamento aos cereais praganosos é assegurar um certo nível de produção específica com vista a um aprovisionamento estável da indústria local de transformação, evitando situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade.
Condições de atribuição do apoio
Objetivo
O pagamento ao milho para produção de grão tem como objetivo assegurar a produção, com vista a um aprovisionamento estável da indústria local de transformação.
Condições de atribuição do apoio
Objetivo
O objetivo do pagamento ao milho silagem é assegurar a manutenção de uma produção para alimentação animal nas explorações, evitando situações disruptivas no setor do leite, que conduzam ao abandono da atividade.
Condições de atribuição do apoio
O pagamento ao milho silagem é concedido ao beneficiário que cumpra, nas subparcelas candidatas, as seguintes condições:
Objetivo
O objetivo do pagamento à multiplicação de sementes certificadas é assegurar a manutenção de uma produção específica de sementes certificadas, com vista ao desenvolvimento do respetivo mercado, obtidas num sistema de produção oficialmente controlado e que permita disponibilizar ao agricultor as mais-valias decorrentes do melhoramento vegetal.
Condições de atribuição do apoio
Beneficiários
Podem beneficiar da intervenção de apoio prevista no presente capítulo, os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola, no continente, e explorem hectares elegíveis.
Condições de atribuição do apoio
Candidaturas
Pagamento
Condicionalidade
Os beneficiários das intervenções de pagamentos diretos previstas na presente portaria incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
Reduções e exclusões
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Gestão financeira
Para efeitos de aplicação das disposições de gestão financeira definidas no capítulo ii da Portaria n.º 54-P/2023 são definidos ao nível de intervenção ou grupo de pagamento no anexo x os montantes unitários indicativos médio, mínimo e máximo.
Disposição transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
(a que se referem os artigos 11.º e 15.º)
Angler Rotvieh (Angeln); Rød dansk mælkerace (RMD); German Red. Lithuanian Red, Ayrshire, Armoricaine, Bretonne pie noire, Fries-Hollands (FH), Française frisonne pie noire (FFPN), Friesian- Holstein, Holstein, Black and White Friesian, Red and White Friesian, Frisona española, Frisona Italiana, Zwartbonten van België/pie noire de Belgique, Sortbroget dansk mælkerace (SDM), Deutsche Schwarzbunte, Schwarzbunte Milchrasse (SMR), Czarno -biala, Czerwono-biala, Magyar Holstein-Friz, Dutch Black and White, Estonian Holstein, Estnian Native, Estonian Red, British Friesian, crno-bela, German Red and White, Holstein Black and White, Red Holstein, Groninger Blaarkop, Guernsey, Jersey, Malkeborthorn,Reggiana, Valdostana Nera, Itäsuomenkarja, Länsisuomenkarja, Pohjoissuomenkarja, Frísia Portuguesa, Montbeliard, Brown Suiss, Normande, Fleckvieh, Sueca Vermelha.
(a que se refere o artigo 20.º)
(a que se referem os artigos 25.º e 27.º)
(a que se refere o artigo 31.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 35.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 35.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 35.º)
| Intervenção | Montante unitário indicativo (€/hectare) | |
| Pagamento ao arroz | 387 | |
| Pagamento ao arroz - regeneração produtiva dos arrozais | 387 | |
| Pagamento ao tomate para indústria | 360 | |
| Pagamento às proteaginosas | 65 | |
| Pagamento aos cereais praganosos | 104 | |
| Pagamento ao milho grão | 275 | |
| Pagamento ao milho silagem | 165 | |
| Pagamento à multiplicação de sementes certificadas | 125 |
Envelopes financeiros indicativos das intervenções de apoio associado «superfícies»
(ver documento original)
Envelope financeiro indicativo anual
(ver documento original)
Lista das variedades de algodão
Acala sj-2, Adora, Adra, Airlab, Albariza, Alepo, Alexandros, Aphrica, Armada, Aurea, Azahar, BA 440, Balaika, Beky, Bética, Carmen, Celia, Coko, Concha, Conchita, CS37, Debla, DP332, DP377, DP396, DP401, DP419, Duplo, E1, Efes, Elsa, ESA015, Filia, Flora, Fokion, HA 1432, Helena, Intercott 195, Intercott 211, Intercott 670, Intercott 701, Irida, Julia, Juncal, Kendra, Lagiralda, Lanovia, MAY 455, Novelia, PHY44, PHY48, PHY64, Phylong 1, Phynal, Phynta, Reina, Solera, ST 810, ST 830, ST132, ST318, ST324, ST402, ST405, ST457, ST474 0310 - ST474, ST478, ST488, Totemia, Viky.
116207033
(a que se refere o artigo 38.º-A)