- 1 -As candidaturas às intervenções de apoio associado no âmbito da presente portaria são formalizadas nos termos e nos prazos definidos anualmente no regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em diploma próprio.
- 2 -Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 34.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023