Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 06/12/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
- a)«Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» («VITIS - Biológica»);
- b)«Reestruturação e conversão de vinhas» («VITIS»).
- 2 -As intervenções referidas no número anterior devem respeitar a vinhas que satisfaçam as condições de produção de vinho com "Denominação de Origem" (DO) ou "Indicação Geográfica" (IG).