Nos termos referidos no n.º 1 do artigo 14.º, para o primeiro ano de aplicação do regime, o aviso de abertura do concurso deve ser publicado durante o mês de março de 2023.
Artigo 26.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/12/2024
Original
Em vigor de 27/02/2023 a 05/12/2024