Estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Objeto
A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por:
Beneficiários
Entidades competentes
Critérios de elegibilidade
Investimentos elegíveis e não elegíveis
Ações elegíveis e não elegíveis
Parcelas elegíveis
Obrigações dos beneficiários
Forma e nível de apoio
Cumulação de apoios
As despesas apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem ser financiadas no âmbito de quaisquer outros regimes de apoios públicos.
Tipo de candidaturas
Submissão de candidaturas
Processo de análise, seleção e decisão
Gestão orçamental
A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
Alterações das candidaturas apresentadas e aprovadas
Execução dos investimentos e apresentação dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
Reduções e exclusões
Recuperação de pagamentos
Formas de garantias
Isenção de apresentação de garantias
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Para efeito do contributo para os objetivos específicos, bem como para o cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, a tabela que estabelece a ligação entre as intervenções, os objetivos específicos e os indicadores de resultados estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115, consta do anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Candidaturas VITIS aprovadas no âmbito da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
As candidaturas aprovadas no âmbito das normas de execução do apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para o período de 2019-2023 que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, na sua redação em vigor, podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia, disponível para a intervenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, até ao exercício de 2025 do FEAGA, de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2117, de Parlamento Europeu e do Conselho.
Norma transitória
Nos termos referidos no n.º 1 do artigo 14.º, para o primeiro ano de aplicação do regime, o aviso de abertura do concurso deve ser publicado durante o mês de março de 2023.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Áreas elegíveis
Critérios de prioridade e respetiva ponderação
(a) Apenas nos casos em que o beneficiário seja o titular das autorizações.
(b) Apenas em candidaturas individuais.
Montantes das ajudas para regiões menos desenvolvidas e de transição
| Sistematização do terreno | Região | Densidade (plantas/ha) | Ajuda(euro)/ha) |
|---|---|---|---|
| Sem alteração do perfil... | Minho... | (igual ou maior que) 1 100 e (igual ou menor que) 1 700 | 10 670 |
| (maior que) 1 700 e (igual ou menor que) 2 500 | 11 520 | ||
| Toda a área do território... | (maior que) 2 500 e (igual ou menor que) 3 000 | 8 890 | |
| (maior que) 3 000 | 9 510 | ||
| Com alteração do perfil ... | Minho... | (igual ou maior que) 1 100 e (igual ou menor que) 1 700 | 12 320 |
| (maior que) 1 700 e (igual ou menor que) 2 500 | 13 170 | ||
| Toda a área do território... | (maior que) 2 500 e (igual ou menor que) 3 000 | 10 930 | |
| (maior que) 3 000 | 12 000 | ||
| Alteração de perfil (com terraceamento, manutenção dos socalcos do Douro). | Douro... | (igual ou menor que) 4 000 | 16 400 |
| (maior que) 4 000 | 18 420 | ||
| Alteração de perfil, com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro [nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho] ou vinhas ao alto. | Douro... | (igual ou menor que) 4 000 | 15 990 |
| (maior que) 4 000 | 17 960 | ||
| Vinhas históricas... | Toda a área do território... | (maior ou igual que) 1 000 | 16 870 |
Montantes das ajudas para regiões mais desenvolvidas
| Sistematização do terreno | Densidade(plantas/ha) | Ajuda(euro)/ha) |
|---|---|---|
| Sem alteração do perfil... | (maior que) 3 000 | 6 910 |
| Com alteração do perfil... | (maior que) 3 000 | 8 400 |
Montantes das ajudas
| Compensação pela perda de receita | Ajuda(euro)/ha) |
|---|---|
| Replantação de vinhas instaladas... | 1 500 |
| Sobreenxertia ou reenxertia... | 1 000 |
Tabela de ligação entre intervenções, Objetivos Específicos e indicadores de resultado
| Intervenção | Objetivos Específicos | Indicadores de Resultado |
|---|---|---|
| Reestruturação e conversão de vinhas. | OE2 - Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização. | R9 - Modernização das explorações agrícolas. |
| Reestruturação e conversão de vinhas (biológica). | OE2 - Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização; OE6 - Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços de ecossistemas e preservar os habitats e as paisagens. | R9 - Modernização das explorações agrícolas; R29 - Desenvolvimento da agricultura biológica: Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAL) que beneficia de apoio da PAC para a agricultura biológica, discriminada entre manutenção e conversão. |
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