Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola.
- 2 -Os beneficiários dos apoios podem candidatar-se através de uma candidatura individual ou conjunta, consoante os termos definidos no artigo 13.º