Artigo 12.º
Manutenção e partilha de informação
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 01/01/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A informação recolhida através do sistema integrado de gestão e controlo que seja relevante para a produção de estatísticas ou para o acompanhamento de políticas públicas é partilhada gratuitamente entre as autoridades públicas e disponibilizadas ao público nos termos do disposto no artigo 67.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.
- 2 -Os dados disponibilizados pelos beneficiários, quer de forma obrigatória para o cumprimento de determinados compromissos, quer partilhados de forma voluntária, são anonimizados e destinam-se a ser disponibilizados ao público, através do serviço de informação geográfica, sem a indicação do beneficiário que lhe está associada.
- 3 -A informação referida no número anterior abrange, designadamente:
- a)Parcelas de referência;
- b)Ocupações do solo;
- c)Declaração anual de culturas;
- d)Regimes de apoio;
- e)Áreas sujeitas a investimentos (polígonos de investimento) ou outros compromissos assumidos com informação geográfica associada;
- f)Licenciamento pecuário;
- g)Outras informações consideradas de interesse público.
- 4 -A informação é disponibilizada para visualização no portal do IFAP no endereço que se encontra disponível em publico-isip.ifap.pt.
- 5 -A informação pode ser visualizada ou descarregada através do serviço de dados geográfico cujo endereço é ifap.pt.