- 1 -Os PU podem ser alterados ou retirados, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/1173, da Comissão, até à data-limite a definir anualmente por deliberação do conselho diretivo do IFAP, I. P., e a divulgar na área pública do seu portal, em www.ifap.pt.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As alterações ou as retiradas de parte ou da totalidade dos pedidos regem-se pelas normas previstas nos respetivos regimes da ajuda e estão sujeitas aos procedimentos fixados para o efeito e disponíveis na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 4 -As alterações ou retiradas parciais são efetuadas de forma desmaterializada através dos meios disponíveis para o efeito, designadamente a aplicação "IFAP Mobile" para dispositivos móveis, nos prazos estabelecidos e disponibilizados na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 5 -A retirada total do PU deve ser solicitada por escrito pelo beneficiário ao IFAP, I. P.
Artigo 21.º — Alterações ou retiradas do PU
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Original