- 1 -Os formulários de pedidos de ajuda e de pagamento, bem como os documentos que os integram, são submetidos pelos beneficiários por via eletrónica no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, de acordo com os procedimentos complementares fixados e divulgados no mesmo portal, salvo quando se prevejam procedimentos alternativos na regulamentação específica.
- 2 -A submissão de formulários de forma desmaterializada é efetuada pelo beneficiário por transmissão eletrónica de dados, ou através da recolha informática direta pelas ED e da autenticação efetuada pelo beneficiário, ou por outras entidades, sempre que os respetivos regimes específicos da ajuda o prevejam.
- 3 -A submissão de formulários e as alterações no iSIP são efetuadas de forma desmaterializada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 4 -A autenticação dos formulários submetidos de forma desmaterializada é efetuada através do login e da palavra passe atribuídos no âmbito do processo de registo na área reservada do portal do IFAP, I. P., nos termos previstos no artigo anterior do presente Regulamento.
- 5 -A autenticação das alterações no iSIP é efetuada nos termos previstos no número anterior ou através de assinatura eletrónica com recurso ao Cartão de Cidadão ou à Chave Móvel Digital.
- 6 -Os formulários e as alterações no iSIP consideram-se apresentados na data em que são submetidos e validados através da autenticação do beneficiário.
Artigo 7.º — Submissão de formulários e alterações no iSIP
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023