Para além do previsto no regulamento anexo à presente portaria, a operacionalização do controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada obedece ainda ao disposto nas orientações técnicas, com carácter vinculativo, emitidas pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e publicitadas no seu sítio da Internet em www.dgadr.gov.pt.
Artigo 3.º — Operacionalização
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023