- 1 -Os organismos de controlo reconhecidos à data da entrada em vigor da presente portaria deverão apresentar no prazo de 90 dias a contar daquela data, os documentos previstos no artigo 5.º do regulamento, em anexo à presente portaria.
- 2 -A notificação através de plataforma eletrónica prevista no artigo 2.º do regulamento anexo à presente portaria é aplicável a partir da data da respetiva entrada em funcionamento.
- 3 -O símbolo aprovado através do Anexo III do Despacho n.º 10935/2005, de 16 de maio, mantém-se em vigor até à aprovação do logótipo previsto no artigo 8.º do regulamento anexo à presente portaria.
Artigo 4.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023