O logótipo para a produção integrada é aprovado por despacho do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicado na 2.ª série do Diário da República no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação do presente regulamento.
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O logótipo para a produção integrada é aprovado por despacho do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicado na 2.ª série do Diário da República no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação do presente regulamento.
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