Aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada
Objeto
A presente portaria aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Âmbito geográfico de aplicação
O regulamento referido no número anterior é aplicável em todo o território nacional, sem prejuízo das normas especiais previstas na legislação, estatutos e regulamentos regionais.
Operacionalização
Para além do previsto no regulamento anexo à presente portaria, a operacionalização do controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada obedece ainda ao disposto nas orientações técnicas, com carácter vinculativo, emitidas pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e publicitadas no seu sítio da Internet em www.dgadr.gov.pt.
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 131/2005, de 2 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 24 de fevereiro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO PARA O CONTROLO DA PRODUÇÃO INTEGRADA
Regras de produção integrada
Notificação de atividade
Os operadores que produzam, preparem, armazenem ou coloquem no mercado produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada e géneros alimentícios derivados de produtos agrícolas provenientes da produção integrada devem notificar a sua atividade à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através de plataforma eletrónica:
Comercialização
Normas técnicas para o exercício da produção integrada
Reconhecimento de organismos de controlo em produção integrada
Manutenção do reconhecimento
Atualização da informação
A DGADR deve:
Logótipo para a produção integrada
O logótipo para a produção integrada é aprovado por despacho do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicado na 2.ª série do Diário da República no prazo máximo de 180 dias a contar da publicação do presente regulamento.
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