- 1 -A despesa estimada da intervenção «Apoio ao rendimento base» é calculada com base na dotação financeira indicativa programada à qual se adicionam, algebricamente, os excedentes ou os défices das outras intervenções face ao programado, estimado nos termos do artigo anterior.
- 2 -O montante de apoio unitário da intervenção «Apoio ao rendimento base» é estimado da seguinte forma:
- a)Até 2025, através da multiplicação do valor do direito pelo rácio entre a despesa estimada da intervenção e a dotação financeira programada;
- b)A partir de 2026, através do quociente da despesa estimada da intervenção pelo número de realizações conexas declaradas nas candidat
Artigo 4.º — Procedimento relativo ao «Apoio ao rendimento base
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023