(a que se referem os artigos 6.º e 7.º)
1) Na intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções da «PRODI - culturas agrícolas, «Maneio da pastagem permanente», «Promoção da fertilização orgânica» e «Sementeira direta»;
- b)No caso do grupo de pagamento «Arroz», não é permitida a cumulação de apoios com a tipologia «Proteção das aves dos arrozais e de outras zonas húmidas» da intervenção «Proteção de espécies com estatuto - superfície agrícola»;
- c)É permitida a cumulação parcial, com redução de apoio nas intervenções «Pastagens biodiversas» e «Uso eficiente da água»;
- d)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
2) (Revogado.)
3) Na intervenção «PRODI - culturas agrícolas», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)»;
- b)É permitida a cumulação parcial, com redução de apoio na intervenção «Uso eficiente da água»;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
4) Na intervenção «Maneio da pastagem permanente», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», «Pastagens biodiversas» e «Gestão do montado por resultados»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
5) Na intervenção «Promoção da fertilização orgânica», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Agricultura biológica (conversão e manutenção)» e «Gestão do montado por resultados»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
6) Na intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa», ao nível do animal, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
7) Na intervenção ‘Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos’, ao nível do animal, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
- a)(Revogada.)
b (Revogada.)
8) Na intervenção «Práticas promotoras de biodiversidade», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Gestão do montado por resultados»;
- b)Para efeitos de cumulação de apoios, não são contabilizados os muros de pedra posta que suportam socalcos, quando estes são objeto de apoio nas seguintes intervenções e tipologias:
- i)«Culturas permanentes e paisagens tradicionais» - tipologia «Douro Vinhateiro»;
- ii)«Planos Zonais Agroambientais» - tipologia «Apoio Zonal Peneda Gerês - Manutenção de socalcos»;
- iii)«Gestão Integrada em Zonas Críticas» - tipologia «Manutenção do Mosaico paisagístico do Barroso»;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
9) Na intervenção «Sementeira direta», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
10) Na intervenção «Enrelvamento», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Mosaico agroflorestal»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
11) Na intervenção «Pastagens biodiversas», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Maneio da pastagem permanente» e «Gestão do montado por resultados»;
- b)É permitida a cumulação parcial com a intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», sendo o valor do apoio da intervenção «Pastagens biodiversas», 60 % do valor do apoio sem cumulação;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
12) Na intervenção «Uso eficiente da água», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Planos Zonais Agroambientais», exceto na tipologia «Manutenção dos socalcos na Peneda-Gerês»;
- b)É permitida a cumulação parcial com as intervenções «Agricultura biológica (conversão e manutenção)» e «PRODI - culturas agrícolas», sendo o valor do apoio da intervenção «Uso eficiente da água», 40 % do valor do apoio sem cumulação;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
13) Na intervenção «Montados e lameiros», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Mosaico agroflorestal», exceto na tipologia «Montados», «Gestão do montado por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
14) Na intervenção «Culturas permanentes e paisagens tradicionais», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções: «Mosaico agroflorestal» e «Gestão integrada em zonas críticas»;
- b)Para efeitos da cumulação de apoios, na intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade» não são contabilizados os muros de pedra posta que suportam socalcos, quando estes são objeto de apoio na tipologia «Douro Vinhateiro»;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
15) Na intervenção «Mosaico agroflorestal», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Enrelvamento», «Culturas permanentes e paisagens tradicionais», «Gestão integrada em zonas críticas» e «Montados e lameiros», exceto na tipologia «Montados»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
16) Na intervenção «Manutenção de raças autóctones», ao nível do animal, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
17) Na intervenção «Planos Zonais Agroambientais», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Gestão integrada em zonas críticas», «Proteção de espécies com estatuto - superfície agrícola», exceto na tipologia «Águia caçadeira» e «Uso eficiente da água», exceto na tipologia «Manutenção dos socalcos na Peneda-Gerês»;
- b)Para efeitos da cumulação de apoios, na intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade» não são contabilizados os muros de pedra posta que suportam socalcos, quando estes são objeto de apoio na tipologia «Apoio Zonal Peneda Gerês - Manutenção de socalcos»;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
18) Na intervenção «Gestão do montando por resultados», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Maneio da pastagem permanente», «Promoção da fertilização orgânica», «Práticas promotoras de biodiversidade», «Pastagens biodiversas» e «Montados e lameiros»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
19) Na intervenção «Gestão integrada em zonas críticas», ao nível da subparcela:
- a)Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Montados e lameiros», «Culturas permanentes e paisagens tradicionais», «Mosaico agroflorestal», «Planos Zonais Agroambientais» e «Proteção de espécies com estatuto - superfície agrícola», exceto na tipologia «Águia caçadeira»;
- b)Para efeitos da cumulação de apoios, na intervenção «Práticas promotoras da biodiversidade» não são contabilizados os muros de pedra posta que suportam socalcos, quando estes são objeto de apoio na tipologia «Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso»;
- c)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
20) Na intervenção «Proteção de espécies com estatuto - superfície agrícola», ao nível da subparcela:
- a)No caso da tipologia «Proteção das aves dos arrozais e de outras zonas húmidas» não é permitida a cumulação de apoios com o grupo de pagamento «Arroz» da intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)»;
- b)Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
21) Na intervenção ‘Apoio às zonas com condicionantes naturais’, ao nível da subparcela, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
22) Na intervenção ‘Pagamento Rede Natura’, ao nível da subparcela, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
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