- 1 -A presente portaria estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
- 2 -O referido no número anterior, no que respeita às Regiões Autónomas, é estabelecido pelos órgãos dos respetivos governos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023