- 1 -O Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho é uma unidade orgânica de apoio ao conselho directivo na formulação de estratégias e políticas de desenvolvimento e implementação do modelo de controlo de gestão do Instituto, bem como na identificação das acções que permitam melhorar o desempenho do InCI, I. P.
- 2 -Ao Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho compete:
- a)Liderar o desenvolvimento e a implementação do Modelo de Controlo de Gestão do InCI, I. P.;
- b)Colaborar com o conselho directivo na definição das políticas e dos mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação pelas diversas unidades orgânicas;
- c)Elaborar relatórios periódicos de Controlo de Gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto;
- d)Propor ao conselho directivo as medidas e as acções que permitam a melhoria do desempenho do InCI, I. P.;
- e)Elaborar o relatório periódico para a tutela;
- f)Gerir o processo de orçamentação e de controlo orçamental;
- g)Desenvolver e propor mecanismos de acompanhamento do desempenho das entidades acreditadas pelo InCI, I. P., para o tratamento de processos administrativos no âmbito da sua missão de regulação;
- h)Liderar o desenvolvimento e a implementação e efectuar a gestão do Sistema de Qualidade dos serviços do Instituto.
Artigo 2.º — Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007