Aprova os Estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado por InCI, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO, I. P.
Estrutura orgânica
Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho
Gabinete de Sistemas de Informação
Gabinete Jurídico
Direcção de Regulação
Direcção de Coordenação e Iniciativas Estratégicas
Direcção de Análise de Mercados
Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos