- 1 -O Gabinete Jurídico é responsável pela prestação de apoio jurídico especializado, bem como pela coordenação do desenvolvimento do enquadramento legal e da regulamentação do sector.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Prestar apoio jurídico especializado ao conselho directivo e às diversas unidades orgânicas do Instituto em matérias relacionadas com o enquadramento legal do sector, da actividade de regulação e do funcionamento do InCI, I. P.;
- b)Liderar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
- c)Liderar projectos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do sector;
- d)Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação técnica;
- e)Gerir os processos de contencioso do Instituto;
- f)Assegurar a representação legal do Instituto sempre que necessário;
- g)Promover as tentativas de conciliação obrigatórias no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas;
- h)Coordenar as prestações de serviços externos na área jurídico-legal.
Artigo 4.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007