- 1 -A Direcção de Coordenação e Iniciativas Estratégicas estabelece e assegura o permanente contacto com entidades exteriores ao InCI, I. P., relativamente a todos os temas relacionados com a intervenção do Estado no sector e coordena a acção de todas as entidades públicas que actuem no sector da construção e do imobiliário.
- 2 -À Direcção de Coordenação e Iniciativas Estratégicas compete:
- a)Funcionar como ponto privilegiado de contacto para todos os temas relacionados com a intervenção do Estado no sector;
- b)Coordenar a actuação de outras entidades públicas que actuem no sector da construção e do imobiliário;
- c)Estimular a competitividade dos agentes do sector e combater a sinistralidade, fomentando a formação profissional e promovendo a adopção e implementação de novas tecnologias e métodos de trabalho que contribuam para a inovação, segurança e qualidade no sector;
- d)Prestar o serviço de atendimento a todas as pessoas e entidades externas que pretendam tratar de qualquer assunto relacionado com as actividades do InCI, I. P.;
- e)Promover e fomentar a mediação e a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos emergentes das actividades do sector;
- f)Reencaminhar quaisquer matérias do sector para as entidades competentes e acompanhar a sua resolução;
- g)Concretizar e monitorizar a execução de acordos de cooperação com entidades externas que sejam ou venham a ser celebrados pelo InCI, I. P.;
- h)Colaborar com o Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho para acompanhar e avaliar o desempenho das entidades acreditadas pelo InCI, I. P.;
- i)Liderar o desenvolvimento das acções e iniciativas tendentes a melhorar o desempenho e competitividade do sector;
- j)Colaborar com a Direcção de Análise de Mercados na identificação das áreas do sector onde existe potencial de melhoria e possam ser lançadas iniciativas;
- l)Desenvolver parcerias para a concretização de iniciativas de melhoria e de transformação do sector;
- m)Apoiar a formulação de objectivos de melhoria para o sector.
Artigo 6.º — Direcção de Coordenação e Iniciativas Estratégicas
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007