- 1 -A Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos concentra todas as funções de suporte do InCI, I. P.
- 2 -À Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos compete:
- a)Efectuar os registos contabilísticos inerentes à actividade do InCI, I. P.;
- b)Produzir peças contabilísticas e documentos de prestação de contas e proceder ao cumprimento das obrigações fiscais;
- c)Garantir a implementação de técnicas e ferramentas de auditoria no sentido de identificar as situações de maior exposição ao risco;
- d)Realizar a gestão de tesouraria do Instituto;
- e)Gerir linhas de financiamento aprovadas;
- f)Propor ao conselho directivo soluções de optimização das condições e recursos financeiros;
- g)Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho na elaboração do orçamento;
- h)Elaborar balanços sociais;
- i)Efectuar o tratamento administrativo da informação relativa à prestação de trabalho dos colaboradores;
- j)Realizar o processamento das remunerações e os correspondentes procedimentos administrativos;
- l)Apoiar o controlo de assiduidade dos colaboradores;
- m)Gerir os processos individuais dos colaboradores e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- n)Assegurar os processos administrativos relativos à admissão, movimentação e a saída de colaboradores;
- o)Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços de acordo com as estratégias de aquisição definidas globalmente ao nível do ministério da tutela;
- p)Gerir as existências de economato e satisfazer os pedidos das várias áreas do Instituto;
- q)Gerir o registo, expedição, recepção e reencaminhamento da correspondência do Instituto;
- r)Gerir e efectuar a manutenção das aplicações informáticas e redes do Instituto;
- s)Prestar apoio aos utilizadores, nomeadamente na vertente de micro-informática;
- t)Efectuar a gestão técnica e económica dos contratos de Sistemas de Informação e Telecomunicações transversais às diversas unidades orgânicas do Instituto;
- u)Colaborar com o Gabinete de Sistemas de Informação na identificação de necessidades de Sistema de Informação para as várias áreas do Instituto.
Artigo 8.º — Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007