- 1 -A estrutura orgânica do INAC, I. P., é composta por unidades orgânicas de nível I designadas por direcções e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I, ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.
- 2 -São unidades orgânicas de nível I:
- a)O Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil;
- b)O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão;
- c)O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e Comunicação;
- d)O Gabinete Jurídico;
- e)A Direcção de Gestão de Recursos;
- f)A Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea;
- g)A Direcção de Segurança Operacional;
- h)A Direcção de Regulação Económica;
- i)A Direcção de Certificação Médica.
- 3 -Podem ser criadas, por deliberação do conselho directivo, unidades orgânicas flexíveis, de nível II, denominadas Departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I, ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado, até um número máximo de 20.
- 4 -As direcções, os gabinetes e os departamentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos por directores e por chefes de departamento, respectivamente, em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
- 5 -Podem ser criados, por deliberação do conselho directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto, temporários e com objectivos especificados, sempre que a prossecução das atribuições do INAC, I. P., o justifique.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007