- 1 -O DRH é composto por:
- a)Unidade de Gestão Previsional de Recursos Humanos;
- b)Unidade de Regime Jurídico e Condições de Trabalho;
- c)Centro de Competências para a Formação.
- 2 -A Unidade de Gestão de Recursos Humanos prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a f) do artigo anterior.
- 3 -A Unidade de Regime Jurídico e Condições de Trabalho prossegue as competências correspondentes às alíneas g) a n) do artigo anterior.
- 4 -O Centro de Competências para a Formação prossegue as competências correspondentes às alíneas o) a q) do artigo anterior.
- 5 -O Centro de Competências para a Formação será equiparado a unidade ou núcleo por deliberação do CD.
Artigo 14.º — Organização do Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001