Compete ao Departamento Financeiro e de Administração (DFA):
a) Definir as coordenadas gerais, os objectivos e métodos da gestão previsional de recursos financeiros;
b) Preparar, gerir e controlar o orçamento global anual, incluindo, designadamente, os orçamentos de receitas, de despesas, de administração, de formação, dos subsistemas de previdência, de apoio à família e de protecção social de cidadania, de projectos co-financiados ou nacionais, o PIDDAC de administração e o de acção social;
c) Cabimentação, compromissos da receita e despesa;
d) Avaliação final da execução;
e) Despesas para orçamentos futuros;
f) Inventariar fontes de financiamento adicionais, externas e internas;
g) Elaborar previsões de despesas e de reafectação de recursos;
h) Criar um sistema de indicadores de gestão financeira para os vários níveis de responsabilidade;
i) Elaborar o relatório de gestão na óptica financeira;
j) Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das instituições privadas de solidariedade social (IPSS);
k) Avaliação dos custos dos estabelecimentos oficiais e IPSS;
l) Elaborar planos financeiros, controlar a sua execução e efectuar análise de desvios;
m) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno de gestão;
n) Coordenar a gestão dos fundos permanentes dos serviços;
o) Coordenar o funcionamento das tesourarias;
p) Emissão de meios de recebimento e pagamento;
q) Gestão de contas bancárias;
r) Gestão de acordos com instituições de crédito;
s) Gestão das disponibilidades;
t) Gerir o plano de contas do ISSS;
u) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;
v) Proceder ao registo das operações com adopção de contabilidade analítica;
w) Proceder ao estudo e definição da contabilidade analítica de acordo com as necessidades de informação para a gestão;
x) Assegurar a prestação de contas mensal e anual ao Tribunal de Contas, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e outras entidades relativamente a programas de projectos;
y) Elaborar o relatório de contas do exercício e demonstrações financeiras, de acordo com o POCISS;
z) Gestão do imobilizado;
aa) Estatísticas financeiras;
ab) Articulação com os serviços distritais e regionais na vertente da contabilidade orçamental patrimonial e analítica;
ac) Conceber, propor e aplicar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades e com o adequado grau de desconcentração, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;
ad) Definir os parâmetros globais da gestão do património imobiliário e do parque automóvel e assegurar o respectivo registo central;
ae) Assegurar a gestão do património e do parque automóvel dos SC;
af) Assegurar a inventariação dos bens dos SC e manter actualizado o respectivo cadastro;
ag) Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa e patrimonial para os vários níveis de responsabilidade;
ah) Registar, classificar e distribuir o expediente dos SC ou a este dirigido, bem como assegurar a correspondência ou outros documentos emitidos pelo mesmo serviço;
ai) Assegurar, no âmbito do serviço central, o arquivo e conservação de documentos;
aj) Superintender as telefonistas, pessoal auxiliar e motoristas afectos aos SC;
ak) Conceber, propor e manter actualizado o manual de aquisições, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação no que se refere aos SC;
al) Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade de todo o ISSS, quando se situem no âmbito definido para a sua competência, designadamente quando se trate de concursos internacionais, e os que digam respeito aos SC.