Compete ao Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI):
- a)Elaborar e participar nos estudos necessários ao desenvolvimento das acções do Instituto;
- b)Melhorar o conhecimento, por parte do ISSS, dos titulares de direitos e destinatários da sua acção, incluindo variáveis não quantitativas, como o respectivo comportamento e atitudes;
- c)Identificar tendências de evolução e a consequente oportunidade de adopção de novas medidas e formas de resposta;
- d)Identificar padrões de actuação dos clientes e prevenir a adequação das respostas a esses padrões;
- e)Adquirir ganhos de eficácia e funcionalidade, através do reconhecimento da relevância e prioridade exigíveis às várias acções;
- f)Definir, em articulação com os vários serviços, os projectos que exigem esta metodologia de intervenção e os meios e recursos a afectar para esse efeito;
- g)Elaborar e actualizar de modo sistemático um diagnóstico social nacional, com relevo para a área da protecção social, a partir da recolha e tratamento adequado de diagnósticos sociais sectoriais ou territoriais, de acordo com metodologias a estabelecer e adoptar;
- h)Promover e contribuir para o adequado funcionamento do sistema interno de informação científica e técnica;
- i)Recolher, organizar, analisar e tratar a documentação técnica específica e articular com outros centros de documentação, em particular com o Centro de Informação e Documentação Económica e Social, para utilização dos respectivos sistemas e produtos;
- j)Manter actualizada a informação a transmitir ao Centro referido na alínea anterior;
- k)Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o ISSS;
- l)Promover a organização, actualização e conservação dos fundos documentais e do arquivo histórico;
- m)Assegurar ou coordenar a difusão geral e selectiva da documentação e informação científica e técnica;
- n)Definir, produzir ou recolher os indicadores necessários à gestão estratégica;
- o)Produzir a informação estatística específica no âmbito de actuação do Instituto;
- p)Promover a adopção de metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto do ISSS;
- q)Coordenar o contributo do ISSS para o plano de acção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e elaborar o plano de acção do ISSS;
- r)Colaborar na concepção e análise de sistemas de informação;
- s)Estudar, propor e colaborar na concepção de sistemas de trabalho, definindo circuitos e meios a adoptar pelos serviços, bem como promover estudos de implantação de serviços;
- t)Proceder a estudos de concepção, normalização e compatibilidade dos suportes de informação do ISSS;
- u)Contribuir para a definição da política de qualidade e dos objectivos estratégicos do ISSS;
- v)Promover, em articulação com o gabinete de qualidade, a gradual implantação de uma cultura de qualidade e desenvolver todos os mecanismos para tal necessários, nomeadamente através da elaboração e actualização de manuais de qualidade, bem como de propostas de auditoria;
- w)Colaborar com o IIES na implementação do sistema de informação da segurança social;
- x)Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do ISSS;
- y)Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos à guarda do ISSS e, ainda, a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
- z)Organizar bibliotecas de programas e suportes de informação, bem como zelar pela sua manutenção.