- 1 -O DPSI é composto por:
- a)Unidade de Estudos e Planeamento;
- b)Unidade de Organização e Sistemas de Informação.
- 2 -A Unidade de Estudos e Planeamento prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a q) do artigo anterior.
- 3 -A Unidade de Organização e Sistemas de Informação prossegue as competências correspondentes às alíneas r) a z) do artigo anterior.
Artigo 18.º — Organização do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2001