- 1 -O DEVPAF é composto por:
- a)Unidade de Enquadramento e Vinculação;
- b)Unidade de Apoio à Família e à Maternidade, Paternidade e Adopção;
- c)Unidade de Doença, Deficiência e Dependência;
- d)Unidade de Desemprego.
- 2 -A Unidade de Enquadramento e Vinculação prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a g) do artigo anterior.
- 3 -A Unidade de Apoio à Família e à Maternidade, Paternidade e Adopção prossegue a competência correspondente à alínea h) do artigo anterior.
- 4 -A Unidade de Doença, Deficiência e Dependência prossegue a competência correspondente às alíneas i) a k) do artigo anterior.
- 5 -A Unidade de Desemprego prossegue a competência correspondente à alínea l) do artigo anterior.
Artigo 22.º — Organização do Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família
Vigente desde: 30/05/2001
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