- 1 -O DPSC é composto por:
- a)Gabinete para a Inserção das Pessoas com Deficiências;
- b)Unidade de Solidariedade;
- c)Unidade de Acção Social.
- 2 -O Gabinete para a Inserção das Pessoas com Deficiências prossegue as competências correspondentes às alíneas a) a e) do artigo anterior, quando se trata de acções tendo em vista a inserção das pessoas com deficiência.
- 3 -A Unidade de Solidariedade prossegue as competências correspondentes às prestações decorrentes das alíneas a) a c) do artigo anterior, com exclusão do programa de inserção.
- 4 -A Unidade de Acção Social prossegue as competências relativas aos programas de inserção referidos no artigo anterior e as alíneas d) e e) do artigo anterior.
Artigo 24.º — Organização do Departamento de Protecção Social e de Cidadania
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001