- 1 -A organização do CNP estrutura-se em áreas operacionais e de apoio à gestão.
- 2 -A área operacional é composta por:
- a)Três unidades de prestações por invalidez/ velhice;
- b)Unidade de Prestações por Morte;
- c)Unidade de Atendimento e Comunicação.
- 3 -A área de apoio à gestão é composta por:
- a)Unidade de Organização, Planeamento e Gestão;
- b)Unidade de Informática;
- c)Unidade de Administração e de Recursos Humanos;
- d)Unidade Financeira;
- e)Unidade Jurídica;
- f)Núcleo de Traduções.
- 4 -Nas unidades de prestações por invalidez, velhice e morte, podem ser designados pelo director do CNP funcionários para o exercício de funções de conferente, em número não superior a dois por sector e com estatuto remuneratório equiparado a chefe de equipa.
Artigo 25.º — Organização
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001