- 1 -Cada uma das UPIV é constituída por quatro núcleos.
- 2 -As competências das alíneas a) a d) do artigo anterior, relativamente aos aspectos específicos de invalidez e incapacidade permanente, e as competências das alíneas a) a c) do artigo anterior, relativamente aos aspectos comuns às prestações por invalidez e velhice, são exercidas por duas das unidades de invalidez/velhice, de acordo com designação do director do CNP.
Artigo 27.º — Organização da unidade de prestação de serviços por invalidez/velhice
Vigente desde: 30/05/2001
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