À Unidade de Prestações por Morte (UPM) compete:
- a)Assegurar a gestão estratégica das prestações por morte e doutras prestações destas dependentes ou que com elas se relacionem;
- b)Proceder ao estudo da legislação de segurança social sobre prestações por morte e à definição de orientações para a uniformização da aplicação dos respectivos normativos e procedimentos;
- c)Assegurar a coordenação global da execução dos normativos e orientações de âmbito nacional em matéria de prestações por morte;
- d)Assegurar a aplicação da legislação específica de segurança social, com vista à correcta atribuição das prestações por morte, quer na área nacional quer na área internacional, e executar as orientações de âmbito nacional na sua área de actuação;
- e)Colaborar com os demais serviços em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição das prestações por morte;
- f)Colaborar com os serviços de pessoal na estruturação e realização de acções de formação no âmbito das prestações por morte;
- g)Analisar e organizar os documentos conducentes à atribuição de prestações por morte, assegurando a instrução do respectivo procedimento administrativo de acordo com a legislação em vigor;
- h)Desenvolver as tarefas inerentes à atribuição e cálculo de pensões unificadas de sobrevivência;
- i)Assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais em vigor na área de prestações por morte;
- j)Proceder à recolha de informações e documentos necessários à atribuição de prestações por morte nos países com os quais exista convenção ou acordo, relativamente a beneficiários e seus familiares, com ou sem carreira de seguro em Portugal;
- k)Proceder à emissão de formulários e certificados relativos à situação dos trabalhadores migrantes e seus familiares;
- l)Promover a obtenção de peritagens médicas e informações de carácter administrativo, requeridas por instituições de países com os quais exista convenção ou acordo internacional, na sua área de actuação;
- m)Obter os dados necessários ao cálculo e processamento das prestações por morte;
- n)Deferir os requerimentos de atribuição de prestações por morte no âmbito das competências que lhe forem delegadas;
- o)Colaborar na actualização dos bancos nacionais de dados de beneficiários e pensionistas, na área da sua competência;
- p)Solicitar, quando necessário, juntas médicas para verificação e confirmação dos condicionalismos legalmente exigíveis aos requerentes e pensionistas;
- q)Obter junto das entidades estrangeiras os elementos necessários à compatibilização das pensões a cargo do CNP com as atribuídas pelos países com que existe convenção ou acordo;
- r)Proceder à análise dos processos de revisão e acréscimo de prestações com vista à sua correcção e actualização, bem como à alteração na base de dados nacional de pensionistas;
- s)Verificar as situações de processamento indevido de prestações por morte e seu pagamento e desencadear os mecanismos conducentes à reposição de valores indevidos, através de comunicação à área financeira;
- t)Comunicar ao serviço de contra-ordenações os ilícitos detectados;
- u)Desempenhar as demais funções, tarefas e responsabilidades que lhe forem determinadas pelo director do CNP.