- 1 -A UI compreende:
- a)O Núcleo de Análise de Sistemas de Informação, com as competências das alíneas a) a d) do artigo anterior;
- b)O Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Aplicações, com as competências das alíneas e) a h) do artigo anterior;
- c)O Núcleo de Apoio e Exploração, com as competências das alíneas i) a o) do artigo anterior;
- d)O Núcleo de Apoio e Microinformática, com as competências da alínea p) do artigo anterior.
- 2 -A UI compreende ainda o Sector de Apoio Documental, ao qual compete:
- a)A recepção, a expedição e a distribuição de suportes informáticos;
- b)A preparação da saída de informação em papel para expedição e operação dos respectivos equipamentos de corte, separação, intercalação e envelopagem;
- c)O arquivo de documentação de controlo da exploração do sistema;
- d)A gestão de consumíveis para informática e microinformática;
- e)A destruição de documentação sensível e a operação dos equipamentos respectivos.
Artigo 35.º — Organização da Unidade de Informática
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001