Compete à Unidade Financeira (UF):
- a)Proceder à elaboração das propostas de orçamento do CNP, com base nos programas de actividade anuais;
- b)Garantir a cobertura orçamental das despesas do CNP, em observância às regras legais;
- c)Controlar a execução orçamental do CNP e apresentar ao director informações periódicas sobre as disponibilidades financeiras e orçamentais;
- d)Elaborar os planos financeiros e verificar a sua execução;
- e)Controlar as disponibilidades financeiras do CNP e propor medidas relacionadas com a sua gestão;
- f)Controlar os saldos das contas bancárias;
- g)Assegurar as ligações com as instituições bancárias;
- h)Elaborar e analisar indicadores financeiros;
- i)Proceder ao registo contabilístico da actividade do CNP e à elaboração dos mapas contabilísticos adequados à correcta informação do director;
- j)Manter actualizado o registo contabilístico do património do CNP;
- k)Conferir, processar e liquidar as despesas de funcionamento do CNP e assegurar a sua realização;
- l)Elaborar peças contabilísticas necessárias;
- m)Conferir e justificar os saldos das diversas contas;
- n)Proceder à liquidação das prestações a cargo do CNP e assegurar os reembolsos a que houver lugar;
- o)Colaborar com outros serviços do CNP, ou de outras instituições, em acções tendentes a controlar processamentos indevidos de prestações;
- p)Tratar os vales devolvidos e desencadear as acções consequentes;
- q)Promover e controlar a recuperação de débitos, em colaboração com os demais serviços;
- r)Emitir certidões de dívida para efeitos judiciais;
- s)Conferir o movimento diário da tesouraria;
- t)Efectuar os recebimentos e pagamentos;
- u)Emitir e expedir os cheques;
- v)Analisar e tratar o registo de valores;
- w)Controlar o movimento de valores;
- x)Elaborar a folha de caixa.