- 1 -A UPSC é composta por:
- a)Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas a) a i) do artigo anterior;
- b)Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas j) a m) do artigo anterior;
- c)Núcleo de Intervenção Social, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas n) a z) do artigo anterior;
- d)Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas aa) a ag) do artigo anterior;
- e)Centros Territoriais, ao qual estão atribuídas as competências correspondentes às alíneas ah) a ar) do artigo anterior.
- 2 -Sempre que se justifique, podem ser criados núcleos subterritoriais.
- 3 -Os centros territoriais e os núcleos subterritoriais serão equiparados, por deliberação do CD, a núcleos, sectores ou equipas, conforme a sua dimensão.
Artigo 56.º — Organização da Unidade de Protecção Social de Cidadania
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001