Ao Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados (GCCRAEI) compete coordenar e apoiar a actividade dos estabelecimentos oficiais e dos centros de recursos, propondo medidas e soluções destinadas a adequar e racionalizar os meios e qualificar e inovar as respostas.
Artigo 57.º — Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001