- 1 -O GCCRAEI é composto por estabelecimentos e centros de recursos.
- 2 -Aos estabelecimentos compete prosseguir modalidades de acção social integrada, visando o apoio às populações, nomeadamente nas áreas de infância, juventude, reabilitação, idosos e família.
- 3 -Os centros de recursos, quando de natureza pública, poderão ser equiparados a estabelecimentos integrados por deliberação do CD do ISSS.
Artigo 58.º — Organização do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001