1 - A Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais tem as seguintes competências:
a) Desenvolver as acções necessárias ao acompanhamento de formação na área portuária, nomeadamente pela credenciação de centros de formação ou outras entidades, pela elaboração de pareceres sobre os conteúdos programáticos, a duração e o processo de avaliação dos cursos a ministrar, pelo estabelecimento de acordos com entidades competentes em matéria de formação e qualificação e demais aspectos relacionados com o processo formativo;
b) Promover, quando necessário, e sem prejuízo de outras entidades competentes, acções de formação profissional;
c) Manter actualizado um registo sobre centros de formação e cursos aprovados;
d) Licenciar as empresas de trabalho portuário, ouvidas as competentes administrações Portuárias, e fiscalizar o preenchimento e manutenção dos requisitos do licenciamento;
e) Desenvolver as acções necessárias à correcta aplicação do normativo sobre saúde, higiene, prevenção e segurança no trabalho portuário;
f) Apoiar a elaboração de projectos legais e regulamentares na área do trabalho portuário e relativamente ao licenciamento das empresas de estiva;
g) Acompanhar o cumprimento das disposições que regulam o trabalho portuário, sem prejuízo das competências de outras entidades;
h) Acompanhar a actividade das administrações portuárias sempre que a lei obrigue à intervenção da tutela;
i) Assegurar a gestão das medidas de apoio ao desenvolvimento da marinha de comércio;
j) Inscrever e licenciar para o exercício de actividades no domínio do transporte marítimo, da marítimo-turística, dos agentes de navegação e conexas;
l) Promover e acompanhar as actividades do transporte marítimo e conexas;
m) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão dos serviços portuários, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;
n) Promover a elaboração, a avaliação e a revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário e assegurar a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
o) Promover a execução do Plano Nacional Marítimo-Portuário, bem como proceder à avaliação dos seus impactos espaciais e sócio-económicos;
p) Acompanhar a elaboração dos Planos de Estratégia e Exploração dos Portos;
q) Promover a consolidação da informação a nível nacional, através da elaboração de parecer sobre os principais instrumentos de reporte de resultados do sistema portuário nacional;
r) Desenvolver as acções necessárias à concretização do novo modelo de gestão dos portos comerciais nacionais, portos de pesca e de náutica de recreio, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;
s) Acompanhar a prestação dos serviços portuários, sem prejuízo das competências das administrações portuárias;
t) Acompanhar os processos de elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território, bem como de outros instrumentos de planeamento com incidência territorial nas áreas sob jurisdição portuária e suas envolventes;
u) Coordenar e integrar a definição dos objectivos plurianuais e anuais para o sector marítimo-portuário a submeter à aprovação do ministro da tutela;
v) Proceder ao registo geral das empresas prestadoras de serviços portuários;
x) Organizar e manter actualizado o registo nacional dos títulos por si emitidos, bem como dos trabalhadores do efectivo dos portos, das empresas de trabalho portuário, das empresas de estiva;
z) Tratar os elementos contabilísticos e outra informação a fornecer pelas administrações portuárias e outras entidades licenciadas que operam no sector portuário respeitantes à sua organização e actuação no sector;
aa) Exercer os poderes determinados na lei nos domínios da protecção do transporte marítimo e dos portos e da carga e descarga de granéis;
ab) Acompanhar e exercer as competências da lei nas matérias de ambiente e de protecção do meio marinho, na relação dos transportes marítimos e portos;
ac) Assegurar o acompanhamento e a participação do IPTM, I. P., nas actividades dos diversos organismos internacionais nas áreas de atribuição desta direcção;
ad) Assegurar a cooperação no plano comunitário e internacional.
2 - A Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais integra os seguintes departamentos:
a) Departamento de Transportes Marítimos;
b) Departamento de Actividades Portuárias;
c) Departamento de Planeamento e Controle de Gestão.