- 1 -A Direcção de Serviços de Administração tem as seguintes competências:
- a)Apoiar o conselho directivo na definição de estratégias, políticas e objectivos no âmbito da sua actuação;
- b)Garantir a optimização da gestão dos meios financeiros;
- c)Preparar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento e assegurar o controlo da execução orçamental, bem como acompanhar e avaliar a execução financeira dos programas de investimento;
- d)Organizar a contabilidade do IPTM, I. P., e assegurar todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
- f)Assegurar as aquisições e gestão dos bens e serviços;
- g)Assegurar a funcionalidade das instalações e dos equipamentos;
- h)Assegurar a gestão racional dos recursos humanos;
- i)Preparar os elementos necessários à definição das políticas de selecção e de recrutamento;
- j)Diagnosticar as necessidades de formação e promover, acompanhar e avaliar a sua execução;
- l)Efectuar os procedimentos relativos à admissão e progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem como fazer o processamento das remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais;
- m)Superintender e assegurar a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- n)Coordenar as acções de produção e divulgação de imagem do IPTM, I. P.;
- o)Assegurar os serviços de atendimento e de expediente e organizar o fluxo informativo;
- p)Promover a divulgação das actividades do IPTM, I. P., bem como da informação de interesse para o sector marítimo-portuário e coordenar as actividades de edição e reprodução de documentos;
- q)Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes promovidos pelo IPTM, I. P., e coordenar a sua participação em actos da mesma natureza;
- r)Preparar a informação noticiosa e os contactos com os meios de comunicação social;
- s)Organizar e gerir o acervo documental do IPTM, I. P.
- 2 -A Direcção de Serviços de administração integra os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)Departamento de Recursos Humanos;
- c)Departamento de Relações Públicas e Documentação;
- d)Departamento de Informática.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007