- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido de modelo a aprovar pelo GCIES e a adquirir nas suas delegações distritais;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Certificado da titularidade do 12.º ano de escolaridade com as disciplinas discriminadas.
- 2 -Os candidatos que hajam concluído o 10.º/11.º anos de escolaridade no ano lectivo de 1988-1989 ou que, neste ano lectivo, hajam realizado novas disciplinas de 10.º/11.º anos deverão igualmente apresentar certificado da titularidade do curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade, com a respectiva classificação final, disciplinas e respectivas classificações, bem como a menção dos níveis ou anos de aprendizagem das disciplinas de línguas vivas estrangeiras, se for caso disso.
- 3 -Deverão igualmente apresentar o documento a que se refere o n.º 2 os estudantes em relação aos quais os estabelecimentos de ensino secundário não hajam fornecido oficialmente a informação referente ao 10.º/11.º anos de escolaridade.
- 4 -Os candidatos que tiverem obtido a titularidade do curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade e ou do 12.º ano de escolaridade através da concessão de equivalências deverão apresentar documento comprovativo das mesmas emitido pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 5 -Os candidatos que hajam realizado provas de suprimento nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88 deverão apresentar documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo da aprovação nas mesmas e da respectiva classificação.
- 6 -Os candidatos pelos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau deverão igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do artigo 9.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 9.º, documento comprovativo de que satisfazem às referidas condições.
- 7 -Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares deverão apresentar:
- a)Certificado(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação secundária obtida no país de emigração, nos termos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º;
- b)Documento comprovativo da situação de emigrante ou seu familiar e de que a apresentação da candidatura é feita nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
- c)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país, atestando que a referida habilitação secundária é suficiente para ingressar no ensino superior oficial, nos cursos que pretende.
- 8 -Os documentos referidos na alínea a) do número anterior deverão ser autenticados pelos serviços oficiais de educação dos respectivos países e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia.
- 9 -O mesmo deverá acontecer relativamente aos documentos traduzidos de línguas que não a espanhola, francesa ou inglesa.
- 10 -Os candidatos que devam comprovar a situação de pré-requisitos deverão igualmente apresentar o documento comprovativo a que se refere o artigo 13.º
- 11 -Ficam dispensados de anexar ao boletim de candidatura os documentos mencionados nos números anteriores os candidatos que nunca hajam sido colocados no ensino superior e tenham documento de igual teor em processo arquivado no GCIES, salvo se algum deles carecer de actualização.
Artigo 17.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 13/07/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1989