Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1989-1990
Objectivo e âmbito
Concurso de acesso
A primeira matrícula e inscrição em qualquer dos estabelecimentos e cursos a que se refere o artigo 1.º está sujeita a um número máximo de vagas fixado pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, e constantes do anexo IV a este Regulamento e seus aditamentos.
Validade do concurso
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Condições gerais de apresentação ao concurso de acesso
Podem apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Condições para a candidatura a cada par estabelecimento/curso
Habilitações equivalentes ao 12.º ano
Incompatibilidades
A candidatura através deste regime é incompatível com a candidatura por qualquer dos regimes previstos nos artigos 35.º e 36.º do capítulo V do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, bem como com os regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Contingentes
Candidatos pelos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau
Candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares
b1) A titularidade de um curso de ensino secundário que seja habilitação de acesso ao ensino superior nesse país; ou
b2) A titularidade do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português.
Candidatos pelo contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial
Preferências regionais na candidatura
Pré-requisitos
Compete aos estabelecimentos de ensino superior que solicitaram a satisfação de pré-requisitos, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, proceder à verificação dos mesmos e emitir documento comprovativo.
Modo de realização da candidatura
Local e prazo da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Preenchimento do boletim de candidatura
Recibo
Da candidatura será entregue ao apresentante, como recibo, um duplicado do respectivo boletim de candidatura.
Alterações à candidatura
Após a apresentação da candidatura será facultada, por uma só vez, a alteração da lista ordenada a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º, através do preenchimento e entrega nas delegações distritais do GCIES de boletim próprio, desde que ainda não tenha terminado o prazo fixado para a realização da candidatura.
Comunicação dos resultados das provas específicas
Alterações à candidatura após a afixação dos resultados das provas específicas
Os alunos que prestarem provas específicas poderão alterar, por uma só vez, a ordem das opções de candidatura, no prazo de 48 horas após a afixação dos resultados, através de boletim próprio a ser entregue na delegação distrital do GCIES onde realizaram candidatura.
Listas de controlo
Critérios de seriação
Os critérios de seriação a aplicar aos candidatos a cada par estabelecimento/curso são os fixados pelos órgãos competentes de cada instituição de ensino superior, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 354/88.
Classificações dos 10.º/11.º e 12.º anos de escolaridade
[A(índice 1) + A(índice 2) + A(índice 3)]/3
em que:
A(índice 1) é a classificação de uma disciplina base;
A(índice 2) e A(índice 3) são as melhores classificações das disciplinas que com A(índice 1) forma um curso do 12.º ano (via de ensino).
Seriação
Bonificação
Desempate
Caso da aplicação dos critérios de seriação resultem empates, o estabelecimento de ensino superior aplicará os critérios de desempate que haja fixado e que tornará públicos.
Resultado da seriação
Sequência da colocação
A colocação dos candidatos far-se-á de acordo com a seguinte sequência:
Candidatos pelo contingente especial da Região Autónoma dos Açores
Candidatos pelo contingente especial da Região Autónoma da Madeira
Curso congénere
Colocação
Resultado final do concurso de acesso
Reclamações
Segunda fase de candidatura
Utilização das vagas sobrantes
Listas de colocação
Matrícula e inscrição
Requisição de processo
Processo individual
Permuta
Matrículas simultâneas
Exclusão de candidatos
Erros dos serviços
Encargos
Os encargos decorrentes da realização do concurso de acesso serão suportados por conta das verbas apropriadas inscritas no orçamento do GCIES.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados por despacho do Ministro da Educação.
Instruções
A Direcção-Geral do Ensino Superior, a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ou o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, conforme os casos, expedirão as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Aditamentos às condições, provas específicas e critérios de seriação
No anexo V à presente portaria divulgam-se, em aditamento ao Guia do Acesso - 1989, condições, provas específicas e critérios de seriação fixados pelas entidades competentes.
ANEXO I
Cursos congéneres (artigo 33.º, n.º 2)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
ANEXO II
Equivalência das disciplinas do ano propedêutico às disciplinas do 12.º ano de escolaridade (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Reprodução do mapa II anexo à Portaria n.º 648/81, de 11 de Agosto.
ANEXO III
Modelo de requerimento de permuta (artigo 43.º, n.º 3)
Exmo. Sr. ...
F. ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), colocado no ... (curso e estabelecimento), e F. ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... (localidade), colocado no ... (curso e estabelecimento), ambos no concurso (ver nota a) de candidatura para matrícula e inscrição no ano lectivo de ..., vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 43.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 544/89, de 13 de Julho.
Anexam os respectivos certificados de colocação.
Pedem deferimento.
... (assinatura do primeiro requerente).
... (assinatura do segundo requerente).
A elaborar em papel azul de 25 linhas, em duplicado e com as assinaturas dos requerentes reconhecidas notarialmente ou mediante apresentação do bilhete de identidade.
(nota a) Se nos termos do artigo 37.º, devem escrever: «ambos na 2.ª fase do concurso».
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
GUIA DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - 1989
ADITAMENTOS E RECTIFICAÇÕES
(ver documento original)